A saúde financeira vai muito além de planejar como será aplicada a verba familiar. É preciso se organizar em todos os aspectos para evitar dívidas e também o pagamento de multas. Por isso, é importante ter um bom relacionamento e realizar todas as exigências dos órgãos públicos do país.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, no último dia 12 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, alterando o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Quem perder o prazo de envio terá que pagar a multa estabelecida em R$ 165,74 ou o equivalente a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Fique atento! A entrega do documento é obrigatória para todas as pessoas que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluindo o décimo terceiro. Todos que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou que realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias, também precisam entregar a declaração.
Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda. Os reembolsos, realizados em cinco lotes, serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Atenção: os contribuintes também devem juntar recibos, no caso de aluguéis, pensões, prestações de serviços e notas fiscais, para comprovar as deduções.
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